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Documentação para envio ao escritório:

Notas Fiscais dos Fornecedores, Duplicatas dos pagamentos;
Notas fiscais de Despesas com material de escritório, manutenção de equipamento, aluguel imobilizado, relatório de viagens, reformas, água, luz telefone, internet, enfim, todos os documentos financeiros;
Recibos de Salário/estagiários devidamente assinados, Recibo de Aquisição do Vale Transporte, Nota Fiscal do pagamento das Refeições, quando houver;
Pagamento de impostos FGTS, INSS, DARF-Simples, ISS, Sindicato entre outros;
Extratos Bancário, empréstimos e ou financiamentos em nome da empresa;
Notas fiscais emitidas (estas devem ser entregues no início do mês até o 5º dia útil);
Despesas com viagem devem vir acompanhadas de um relatório de despesas de viagem;
Se houver vendas a prazo, enviar Borderô de pagamento (relação de pagamentos) dos clientes e ou pagamentos efetuados em carteira;

Orientações úteis:

Cheques: Os cheques emitidos devem vir acompanhados de cópia de cheque, ou documentos similares, e do comprovante de pagamento, recibo, fatura ou nota fiscal;
Bloqueto Bancário/Compras a prazo: Devem vir acompanhados de uma segunda via da nf paga ou contenha anotação da referência de qual nf, ou nf’s, está sendo quitada/paga, explo: 1/3, 2/3... ref. nf 1545 de 10.04.2018;
A aquisição de Bens para o Ativo Imobilizado (Equipamentos de Informática, mesas, cadeiras, entre outros), produtos, despesas e materiais de consumo, ou seja, despesas para funcionamento da empresa as quais deveram ser acobertadas por NOTA FISCAL/CUPOM FISCAL, não podendo, portanto, ser substituída por somente recibo, orçamento ou coisa do gênero;
Contratação de pessoas físicas, ou seja, CPF e não CNPJ, de serviços profissionais tipo: corretores, construtoras, advogados, arquitetos, consultoria, eletricista, agências de empregos, mão obra, treinamento entre outros, é obrigatório a retenção de 11% de INSS, que será deduzido do valor bruto a pagar (Contratado). Haverá também, se for o caso, retenção sobre a tabela progressiva do imposto de renda. Nesses casos, solicitar junto ao prestador do serviço, cópia do PIS, CPF, RG e comprovante de endereço;

Caso a sua empresa seja optante pelo Lucro Presumido ou Real (exceto optante pelo simples) terá um encargo de 20% de INSS, sobre o serviço, que será pago até o dia 20 do mês seguinte ao serviço prestado

Canhotos de cartão de créditos, recibo simples, orçamentos, notas rasuradas: Não são aceitos para fins de comprovação de realização de despesas, (somente se vier acompanhado da NF);
Deve se evitar adquirir produtos, mercadorias, despesas e materiais de consumo, imobilizado através de Cupom Fiscal, caso ocorra o mesmo deve obrigatoriamente vir impresso no próprio cupom o nome e CNPJ da empresa;
Os documentos Contábeis, trabalhista e fiscal deveram ser entregues para a Contabilidade sempre no começo do mês, preferencialmente até o dia 5 de cada mês.

Observação: Não são aceitos pela legislação para fins de comprovação de aquisições e ou despesas somente o recibo, notinhas simples, orçamentos, canhotos de cartão de créditos e Notas Fiscais rasuradas.

Documentos obrigatórios para contratação/admissão de empregados:

1 Foto 3×4 colorida
Carteira de Trabalho original (CTPS para fazer a anotação do registro)
Cópia (RG)/(CPF) OU CNH
Cópia do Título de Eleitor
Cópia da Certidão de Casamento (se houver)
Cópia Certidão de Nascimento dos filhos de até 21 anos ou inválidos de qualquer idade (necessário para o pagamento do salário família e dedução do Imposto de renda)
Cópia do Comprovante do endereço com CEP
Cópia do Comprovante de inscrição no PIS / PASEP (no caso de reemprego)
Cópia do Comprovante de Escolaridade (informar o grau de instrução ou certificado de conclusão)
Atestado de Saúde Ocupacional (Exame Médico Admissional)

Adicionais em caso de salário-família

Carteira de vacinação para filhos menores de 7 anos
Comprovante de frequência escolar para filhos maiores de 7 anos

Clique e baixe a FICHA CADASTRAL DA SUA EMPRESA:

Ficha_Cadastral_Empresa_GControl.pdf
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